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sexta-feira, 10 de março de 2023

BÔNUS MORADIA COMO INSTRUMENTO DE REMOÇÃO nas obras de Duplicação da Av. Tronco – Porto Alegre / RS

 

Texto publicado originalmente em 2013 na "Cartilha de Prevenção de Despejos Práticas e instrumentos de resistência aos despejos" (pg 7-13), disponível no site do CDES - Direitos Humanos.





quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Direito à Cidade como Direito Humano - Café com Direitos

No “Café com Direitos” do dia 28 de Setembro de 2016, em comemoração ao mês da mobilidade urbana no Brasil e no Mundo, o tema foi o “Direito à Cidade como Direito Humano”. Para abrir a tarde, a geógrafa Lucimar Fátima Siqueira, integrante da equipe do Observatório das Metrópoles - Núcleo Porto Alegre e ativista no Coletivo A Cidade Que Queremos Porto Alegre, em que representa a Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB Porto Alegre, apresentou os resultados de sua pesquisa sobre os impactos das obras da Copa do Mundo FIFA em Porto Alegre. A existência de uma “cidade em disputa” (Milton Santos) entre o circuito superior de poder, preocupado tão somente em fazer o dinheiro circular, capitalizando os espaços, e o circuito inferior, que ainda luta por condições dignas de moradia, existência e sobrevivência, foi duramente exposta.

Em seguida, a fala de um representante da Ocupação Urbana Lanceiros Negros, localizada no Centro Histórico de Porto Alegre, denunciou o “apartheid” social e geográfico da capital gaúcha. A luta por moradia digna como luta pelo direito humano de acesso à cidade formal e, consequentemente, por cidadania, foi exemplificada nas ações do grupo que representa. 


Por fim, Veridiana Machado, educadora social, que trabalha há 15 anos com a população adulta em situação de rua, apoiadora do Movimento das Pessoas em Situação de Rua, fechou o evento com chave de ouro. Ao relatar o total descaso do poder constituído em implementar ações concretas de planejamento habitacional, ressaltou a importância da organização das populações em situação de rua na luta pela implementação de seus direitos.

Assim, os presentes no evento saíram do Centro de Referências em Direitos Humanos da Avesol com a certeza de que, em que pese o direito à cidade constituir-se pilar fundamental para a plena implementação dos direitos humanos, para grande parte da sociedade, a cidade formal é apenas uma utopia.



Fonte: AVESOL.


 

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Estado do RS não apresenta proposta para famílias da Lanceiros Negros

FONTE: CATARSE

Seis mil prédios desocupados pertencem ao Estado do RS, informaram integrantes da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul, na audiência conciliatória que aconteceu na quarta-feira, 29 de junho, no Foro Central de Porto Alegre. Mas na busca interna que o governo fez para encontrar alguma proposta para a Ocupação Lanceiros Negros não acharam nada. Nada onde setenta famílias possam morar, já que o governo não abre mão de ter de volta o prédio que ocupam na esquina das ruas General Câmara com Andrade Neves. Mais um prédio antes desocupado para se somar agora a estes seis mil. E o governo alega que paga aluguel para secretarias do Estado, num montante de mais de 30 milhões de reais, e precisa do prédio que se transformou em moradia para dezenas de famílias para instalar uma destas repartições e economizar uns trocados. Você entende isso? Nós não, já que outros seis mil imóveis do Estado serão leiloados para fazer caixa ou colocados em permuta para a construção de unidades prisionais. Esta é a prioridade.

O governo também diz que não faz parcerias com movimentos que reivindicam o direito humano básico de acesso à moradia. Isso precisa ser feito com as prefeituras. O governo só negocia áreas através dos municípios. Mas com a iniciativa privada negocia. Ou não? A determinação da juíza, então, é que Estado e Prefeitura de Porto Alegre conversem sobre o futuro das famílias. Querem um cadastro no DEMHAB que, segundo o promotor, tem a “expertise” para lidar com o assunto. Mas quem mora em áreas por onde passa os interesses econômicos da cidade dos negócios pensa muito diferente. Basta consultar o pessoal da Vila Cruzeiro, na Rua Moab Caldas, por exemplo, pra saber como o DEMHAB atuou por lá quando iniciaram as obras de duplicação da avenida, na correria para atender a Copa do Mundo de Futebol.

Nada. Nenhuma proposta. Nenhuma solução. Apenas a determinação de que as famílias saiam do prédio. Uma nova audiência foi marcada para o dia 15 de agosto. Até lá, os moradores da ocupação terão mais um mês e meio pra viver a nova vida que estão construindo no Centro de Porto Alegre.

Abaixo, depoimento de Queops Damasceno Carneiro, representante da Ocupação Lanceiros Negros, após a audiência desta quarta-feira (29-06-16).



sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Los gitanos olvidados de Tierra Santa


Niñas gitanas en el campo de refugiados de Khan Junis, en Gaza. / ONU 
Llegaron a Oriente Medio en dos oleadas, reclamados por reyes, shas y grandes señores. Los querían por sus dotes en la música, en la danza y en la guerra. Su peregrinar desde la India comenzó en el siglo III. Tienen, por ello, más derechos que muchos otros pueblos a llamar a Israel y a Palestina “su tierra“. Sin embargo, los gitanos de Tierra Santa viven sin el reconocimiento de ser un igual por historia, por convivencia, por roce de siglosNo son judíos ni son árabes, por eso a pocos importan. Sufren el conflicto como el que más, pero cada cual piensa que son parte del bando contrario. Llevan toda la vida cambiando de nombre para no ser descubiertos, tomando la religión de los que los rodeaban para no ser rechazados. Ahora, conscientes de su riqueza cultural y de que sus tradiciones se están muriendo con ellos, tratan de organizarse y gritar lo que los diferencia, lo que los hace únicos. Son los “dom“, los “hombres“, hermanos de los “rom” de Europa. Un puñado de supervivientes que quieren reivindicar lo que fueron: el pueblo distinto, respetado y querido, que eran cuando se exiliaron de su tierra, 18 siglos atrás. Reafirmar el pasado y la costumbre para no perecer en el presente.
Pareja de gitanas en Palestina, hacia 1899. / Biblioteca del Congreso de los EEUU
Pareja de gitanas en Palestina, hacia 1899. / Biblioteca del Congreso de los EEUU
Son pocos y poco cohesionados: unos 1.500 viven en Jerusalén, hay otros tantos en Cisjordania y unos 7.000 en Gaza. Se calcula que hay 2.800 más residiendo en campos de refugiados palestinos en Jordania. Antes de recalar aquí, pasaron por Irak, Siria, Irán o Jordania. El Sha de Persia fue el primero en invitar a estas tribus hindúes: trajo a 10.000 músicos y bailarinas que se multiplicaron rápidamente. Eso fue en el siglo III. Siete más tarde, los gitanos vinieron a Oriente Medio enrolados como soldados con varios generales turcos y persas, que habían peleado en India para imponer el Islam. Relegados en su país como una casta inferior, los gitanos decidieron partir con ellos. Fueron no menos de 20.000. Se fueron mezclando y extendiendo hasta llegar a los tres millones de habitantes que son en toda la zona. En Jerusalén y Palestina se hicieronherreros, comerciantes, músicos, veterinarios, ganaderos… Los beduinos, hermanos nómadas, fueron sus grandes compañeros. Casaron el árabe con su idioma y surgió el domari, el más complejo de los dialectos hablados por los gitanos del mundo. Hace cien años se asentaron en la Ciudad Vieja jerosolimitana y en el desierto de Judea. Eran ciudadanos de pleno derecho de aquella tierra bajo mandato británico. Susmukhtars, sus líderes, eran respetados. Otro tiempo.
Más próximos por residencia y costumbre a los árabes, tuvieron que irse, como ellos, en la Guerra de Independencia de Israel en 1948 -en sus tiendas de campaña se escondieron años antes muchos combatientes de la resistencia antibritánica- y, más tarde, en la de los Seis Días(1967), cuando se calcula que se marchó casi el 60% de este pueblo -casi 400 de ellos sobrevivieron encerrados durante semanas en la Iglesia de Santa Ana de Jerusalén, a modo de Arca de Noé gitana-. De casi 250 familias que había entonces, por ejemplo, en Jerusalén, la cifra actual no llega a 80. Son casi invisibles. En ningún lugar se enseña su idioma, su cultura, sus cantes y bailes, no hay asistencia humanitaria para ellos porque no son palestinos puros y la municipalidad de Jerusalén tiene como prioridad las familias judías ultraortodoxas.
Amoun Sleem, directora de la Domari Society, en su casa, ante los productos que confeccionan las mujeres gitanas.
Amoun Sleem, directora de la Domari Society, en su casa, ante los productos que confeccionan las mujeres gitanas.
Lo cuenta la mujer que más hace por su comunidad, Amoun Sleem, directora deSociedad Domari de Gitanos de Jerusalén, laúnica institución de su naturaleza en Israel y los Territorios Palestinos, que desde 1999 trata de dignificar la situación de su pueblo. Ella tiene que pelear por subvenciones, por ayudas locales e internacionales, tiene que convencer a los demás de la necesidad de ayuda que tienen los dom. El eco que encuentra es mínimo. “Tengo confianza cero en los políticos, que nos prometen cosas y luego nunca se acercan a ver lo que necesitamos. Tampoco en las ONG o en los cooperantes que vienen de Europa.Se extrañan cuando les digo que no somos palestinos, aunque nuestra historia está absolutamente ligada a la suya. Pero no somos ni israelíes ni palestinos, somos siempre los de en medio, y los de en medio también necesitan que se respeten sus derechos humanos“, dice esta mujer decidida mientras clava la mirada, triste y decepcionada, solemne y firme. Amoun explica que su gente sufre un doble ostracismo: el de la invisibilidad para el resto de sus convecinos y el de la “persecución”, que los lleva a ocultar lo que son. Muchos árabes los llaman “nawar“, una palabra que los relaciona con el fuego, con las fraguas en las que trabajaban muchos de ellos, pero que se emplea de forma despectiva, como un insulto, como sinónimo de “sucio”. “Hemos sufrido igual pero no nos sienten como iguales. Y los del otro lado, menos aún “, lamenta la directora. Ya no viven en guetos, sino en barrios mixtos (de mayoría árabe, frecuentemente), ha habido matrimonios que han roto las separaciones entre unos y otros y los domari se han alejado de ese puñado de oficios exclusivos y lo mismo son comerciantes que maestros que abogados. Pero no hacen gala de sus rasgos distintivos. “La mayoría tiene miedo al rechazo“, insiste Amoun.
Cartel en la sede de la Sociedad Domari de Gitanos de Jerusalén.
Cartel en la sede de la Sociedad Domari de Gitanos de Jerusalén.
Este oscurantismo les lleva a limitar sus costumbres a sus círculos cerrados y está poniendo en jaque su propia lengua. “Sólo los mayores, y unos pocos, usan aún el domari como lengua conversacional. En cinco o diez años puede desaparecer, porque los jóvenes no la hablan, se niegan porque son discriminados cuando los oyen. Y la nuestra es una lengua hablada, apenas hay rasgos escritos… Si no la usamos, se muere”, avisa. Lo que ha sido siempre un vehículo de comunicación hogareño, para hablar con la familia, para las tareas y costumbres de la casa, se ha convertido en el idioma críptico de un grupo de jubilados. La asociación que lidera Amoun está impartiendo clases para que no se llegue al extremo de perder una lengua con al menos 15 siglos de vida. Una encuesta de la revista This week in Palestine afirma que sólo el 20% de los adultos aún hablan domari de forma cotidiana y un tercio apenas entiende ya palabras sueltas. En la asociación pelean por frenar la tendencia, pero llegan hasta donde pueden, porque el dinero es escaso. “No estamos en la agenda de nadie“, insiste. Pese a las carencias, intentan dar clases de apoyo a los chavales de la comunidad (de inglés, de matemáticas, de lenguaje), cursos de literatura para niños y adultos, talleres sobre música y danza gitanas y, sobre todo, ayudan con una inyección de dinero gracias a la confección de productos artesanales: collares, pendientes, objetos para la casa… Las mujeres domari trabajan en casa y luego venden su labor en una cooperativa de artistas, Sunbula. De ahí sacan “lo que pueden”, que es poco. Ejemplo: más de 200 niños tiene la comunidad y no encuentran dinero ni para llevar a 35 al zoo. “Así en toooooodos los frentes”.
¿Y las autoridades? El Gobierno de Israel reconoce que no tiene “una partida especial”para el colectivo y por supuesto tampoco la tienen en el lado palestino. Nomi Knaufmann, trabajadora social del Ayuntamiento de Jerusalén, reconoce que “falta todo” para comenzar a atender a la comunidad. “No tenemos una radiografía clara de quiénes son estas personas y lo que necesitan”, dice. Sleem se ha entrevistado con el alcalde, Nir Barkat, en numerosas ocasiones, pero sus promesa no se concretan ni en un puñado de voluntarios. La misma situación ocurre en Cisjordania y Gaza. Pero Naciones Unidas sí tiene algunos datos que dan cuenta de lo necesaria que debería ser esa ayuda: la tasa de paro entre los domari es dos puntos superior a la palestina (del 21% en Cisjordania y del 48% en Gaza), y siete superior a la israelí (16%). El nivel de analfabetismo es del 17%, cuando en los Territorios está entre un 5 y un 7% y en Israel, del 5,1%. Hoy sus niños se enfrentan al mismo problema de escolarización de los árabes: no hay aulas suficientes, así que la mitad debe pagarse una plaza privada. Al menos un centenar de gitanos jerosolimitanos tienen problemas para recibir atención médica, porque a veces se les da el estatus de residente (como a los palestinos) y a veces, de nacional (israelí de pleno derecho). Son datos de la oficina del relator especial para los Derechos Humanos en los Territorios Palestinos.
Rachida y Um, gitanas palestinas refugiadas en Ammán. / Archivo familiar
Rachida y Um, gitanas palestinas refugiadas en Ammán. / Archivo familiar
Por su obligada relación histórica con las dos partes del conflicto, algunos domari se han visto en la circunstancia de ser refugiados, de tener que escapar de su tierra palestina, y no ser reconocidos como tales. Es el caso de la familia de Um y Rachida, dos hermanas que residen en Amman, Jordania. Ellas nacieron en el exilio, hijas de un matrimonio formado en un campo de refugiados. Nunca han pisado los Altos del Golán, de donde salieron sus familiares en 1948. Quieren entrar a Israel y ver la que fue su tierra de origen, pero en tres ocasiones han iniciado el proceso y en tres ocasiones han sido devueltas por los soldados. “En unos listados aparecemos sólo como ciudadanas jordanas. En otros, como refugiadas palestinas. En otros, como “gitanas orientales”. Ya hemos tenido problemas con la escolarización, porque de pequeñas nos decían que éramos judías… Un abogado nos está ayudando a cambiarlo todo. ¿Tan complicado es de entender que somos gitanas y escapamos de Palestina?”, se queja Um, 23 años, estudiante de Farmacia. Rachida, la mayor, 28 años, puericultora, reconoce que aún puede hablar domari con cierta fluidez, porque se crió en uno de los barrios con más gitanos palestinos de Jordania, Jebal Al Nadhif. Entonces su madre aún gustaba de hacerla bailar y cantar, o le enseñaba canciones en “la lengua de los pájaros”, como decía el historiador Jacob Schimoni. Duró poco. “Era tan complicado explicar qué somos que, poco a poco, dejamos de decirlo y de mostrarlo. Mi padre murió joven y mi madre nos sacó adelante. Nunca hemos sido muy practicantes, pero por costumbre éramos musulmanas y comenzamos a ejercer de una forma más vistosa, para hacer comunidad con los otros. Al menos, que la religión no nos marcase. Yo me siento ahora tan musulmana y árabe como gitana, no puedo distinguir entre una cosa y la otra, somos pueblos inseparables”, apostilla. Las dos hermanas explican que en sus calles, y sobre todo en una próxima, Amán Muhajirin, llamada “la calle de los inmigrantes”, aún se ven de cuando en cuando fiestas típicas de los dom, bodas o nacimientos o funerales. “Se matan ovejas a nuestro estilo, se visita a la familia, se cumplen las cuarentenas… pero de una forma muy poco expresiva. Los ritos han perdido fuerza”, añade Um.
En Jordania aún quedan rescoldos, pero en Gaza la situación es notablemente peor. No hay asociaciones ni grupos fuertes de domari, pese a formar la comunidad más numerosa. No están estructurados, no se defienden entre ellos. La pérdida paulatina de señas de identidad es el resultado de esa división. Comenzando por las cosas más prosaicas: “Las mujeres gitanas ya no bailan, como no bailan las palestinas. Sería un sacrilegio celebrar cuando un pueblo, el de Gaza, está sufriendo como sufre. ¿Quién piensa en fiesta o música cuando sufre un bloqueo o un bombardeo? No lo pide el alma”, argumenta el doctor Zahar, de la Sociedad Palestina de Ayuda Médica y gitano gacense “apenas practicante”. Lasrestricciones de movimientos entre Cisjordania, Gaza y Jerusalén tampoco ayudan a la comunidad, ya que separa territorios, impide intercambios familiares y culturales y frena en seco el uso, por ejemplo, del domari. “Quizá el idioma es lo único que aún preservamos aquí con cierto éxito”, explica. “Es todo: si hay dificultades económicas es complicado que estemos todo el día cocinando baklavakufana gharibeh“, expone, irónico.
Aishe y sus hijos trabajan en la agricultura en Gaza. / Dr. Smuel Zahar
Aishe y sus hijos trabajan en la agricultura en Gaza. / Dr. Smuel Zahar
El doctor presenta a la familia de Aishe, 39 años, tres hijas, con un marido encamado de por vida por la metralla que recibió en la Operación Plomo Fundido a manos de Israel. Ella ha sido vecina del médico desde pequeña. Su caso es el de la desaparición total de una cultura. No habla una palabra de domari, confiesa, y lo poco que supo lo ha olvidado. La criaron como a una gitana, pero a los 16 años se escapó de casa para contraer matrimonio con Majed, un joven musulmán. Ambos vivían en Tal al Hawa, en Gaza. Su familia intentó “rescatarla”, pero ella se negó. “Aunque había vivido con musulmanes toda la vida, no podía imaginar que el cambio fuese tan grande”, dice esta mujer, vestida según costumbre islámica y que sólo abre la mano con sus hijas. “Son muy pequeñas para ir tapadas, aunque ahora… bueno, todo el mundo se cubre”, dice en alusión a las costumbres integristas de Hamás. Las pequeñas no han tenido contacto con su familia gitana y apenas han escuchado unas cuantas nanas en el idioma materno. “Guardo mi cultura en mi corazón. Soy gitana pero ahora debo respeto y obediencia a mi esposo. Ojalá que al menos el resto de mi pueblo se siga acordando de nuestras costumbres”, desea.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Crônicas da Cidade: Porto Alegre, a cidade dos extremos


"Porto Alegre tem duas cidades: uma para mostrar e receber investimentos; 
outra para esquecer!" (ONG Cidade)

Novo sistema de 
coleta de lixo
de Porto Alegre
Notícia divulgada pela Prefeitura anuncia o início de um novo procedimento de coleta de lixo orgânico na cidade. Tudo automatizado! Serão instalados contêineres na rua a, no máximo, 50 metros de cada domicílio!!  Caminhões com braços mecânicos recolhem o contêiner, esvaziam no caminhão e depositam novamente na calçada. 

Por outro lado, desde que algumas famílias da Vila Dique foram transferidas para o reassentamento, o DMLU deixou de frequentar àquelas que ficaram no local de origem. 


Mas não é só o lixo que preocupa os moradores. 

Numa das minhas visitas ao Beco tenho oportunidade de conhecer outras pessoas e ouvir suas histórias.  Caminho. Converso. Hoje estou acompanhando uma equipe de reportagem da TV junto com um dos líderes comunitário do reassentamento e um ex-agente comunitário, exímio conhecedor das agruras daqueles moradores. 

Vila Dique, Porto Alegre
21/01/2011
Foto: Lucimar F Siqueira
O grupo caminha e logo surgem mães com filhos no colo, crianças e idosos. Se aproximam.  Imediata e ininterruptamente começam a relatar os problemas que estão enfrentando. Reconheço uma delas. A fotografei com um cartaz nas mãos no evento promovido pela Prefeitura para a transferência da área para a Infraero. Na ocasião, ora ela segurava o cartaz, ora o bebê deitado com uma fralda de tecido protegendo o rosto do sol do verão. Agora sei o seu nome e ela sabe que aquele cartaz fotografado está sendo seu porta voz na internet.   

Pedem para fotografar o lugar, apontam para os problemas visíveis dos quais reclamam. A fotografia para os moradores é o registro, a forma de confirmar que dizem a verdade. Contam que no lugar de onde  a Prefeitura tirou as casas e fecharam com o muro da Infraero, a água está aberta. A Prefeitura arrancou as casas, colocou a patrola em cima para destrutí-las mas não retirou e nem fechou os canos de água.  Isso não tem como me mostrar, mas afirmam que tem fotos, alguém fez até um filme com o celular. Falei que voltarei outra hora para ver o vídeo. 

A equipe da TV se prepara para fazer as imagens e entrevistas. Existem depoimentos importantes aqui, diz o jornalista. A creche que foi transferida para o Clube de Mães é a novidade naquele momento e a maior preocupação das mães pois não tem infraestrutura para atender às necessidades das crianças. 

Me afasto, deixo o grupo conversando com as mulheres e crianças e volto a falar com uma senhora, jovem,  que sai da varanda e se aproxima do portão. Pergunto como estão se sentindo em relação à mudança. Segundo levantamento do DEMHAB os moradores do Beco serão os próximos a se mudarem para o Loteamento Bernardino da Silveira (o reassentamento). Mas o que escuto é diferente das declarações do governo.

Cano com água potável corre 
junto ao esgoto à céu aberto.
Foto: Lucimar F. Siqueira
Sem respostas quanto a previsão das mudanças, extremamente inseguros com os boatos de que a construtora vai parar as obras e deixá-los onde estão sem a casa nova, sem coleta de lixo, com abastecimento de água precaríssimo cujos canos passam por dentro de valos com esgoto à céu aberto, muitas casas sem água e o medo da mudança .

"Faz tempo que o DEMHAB não vem mais aqui. Agora dizem que a construtora vai parar, ninguém sabe o que vai acontecer e as coisas aqui tão assim...Tem rato por tudo, tem gente que não tem água em casa. Antes o DEMHAB vinha sempre. Faziam reunião na rua, ensinavam até como usar o banheiro. Mas nós sabemos isso, nós precisamos é de um banheiro."

Ela abre o aspirador de pó e mostra os escrementos de ratos que tirou debaixo da cama das crianças.

Fala comigo mas é a ela mesma que se dirige: "Como é o novo lugar? Tem casa nova. Como as crianças irão para a escola? quem se mudou tá mandando as crianças pra escola daqui. E quem precisa do posto, também. Não é perto, não dá pra pagar ônibus pra vir no posto daqui. A Prefeitura colocou um ônibus lá pra levar as crianças pra a escola mas ficou uma semana depois tirou.

Eu quero sair daqui, ter uma casa melhor, sem ratos. Um lugar pra viver melhor. Mas e se for mais difícil viver lá? Tenho uma menina e um guri. Logo ela será adolescente e vai querer o espaço dela. Dizem que não pode mudar a casa, como vai ser, então?"

Peço para conhecer o quintal. Ela se anima, segura o cachorro que está preso por uma coleira num fio que vai por toda extensão do pátio. Fica orgulhosa por ter um terreno grande, grama aparada, espaço para uma varanda que neste dia protegia o varal cujas roupas coloridas iluminavam o pátio. Ela me leva até o final do terreno, às margens do valão. Do fundo do quintal, volta o olhar para a casa onde vê-se o pátio, a casa em duas águas construída com muito material improvisado, a cerca que contorna o quintal dando a sensação de aconchego, de abrigo. Dois tonéis azuis, de plástico, onde a família separa cuidadosamente o lixo. Aprenderam a fazer isso logo cedo pois sabem bem como é o trabalho depois que o lixo chega no galpão. 

Foto: Lucimar F. Siqueira

"Aqui nós compramos. Tem uns que invadiram, mas nosso terreno é comprado. Atrás passa o valão que quando chove transborda e a água chega até no meu quarto, completa."

Mas hoje tem sol e tudo está limpo e arejado. Do portão para dentro. 

Falta de coleta de lixo no Beco da
Vila Dique. Foto tirada em 16/06/2011 por Lucimar F. Siqueira.






Lucimar F. Siqueira 
Geógrafa
Porto Alegre-RS

sexta-feira, 10 de junho de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.