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sexta-feira, 23 de março de 2012

Plano de Relocalização - Projeto Integrado Socioambiental (PISA)

Lucimar F Siqueira

Clique no link para ver o Plano de Relocalização das famílias atingidas pelas obras do Projeto Integrado Socioambiental - Porto Alegre.

Reposição física de moradia através da Concessão do Direito Real de USO- CDRU do terreno e respectiva unidade habitacional construída em Conjuntos Habitacionais.

Número de unidades: 1.650 unidades habitacionais
Leia trecho do Plano:

"A relocalização para Conjuntos Habitacionais constitui mecanismo consagrado da prática de atendimento do DEMHAB às demandas qualitativas e quantitativas de habitação de interesse social, possuindo o Departamento significativa experiência sobre o assunto (...).

A relocalização poderá ocorrer de duas maneiras: (i) em núcleos construídos em áreas ocupadas:

Reassentamentos das famílias nas mesmas áreas atualmente ocupadas, reassentamentos coletivos ou individuais em áreas novas (indenização assistida).

Áreas Ocupadas: Processo pelo qual se retira todas as famílias da área determinada para intervenção colocando-as em casas temporárias (Casas de Passagem), urbanizando-se a área e construindo-se novas unidades habitacionais para que posteriormente as famílias retornem ao local.

Os Conjuntos Habitacionais (Loteamentos com AEIS ou Condomínios) serão compostos por casas térreas ou sobrados todos com unidades de até 42m².

Nos casos em que existirem um adensamento muito grande de moradias poderá ser necessário a verticalização das unidades pois a urbanização requer padrões mínimos para implantação diminuindo consideravelmente o espaço para construção das mesmas.

A necessidade de grande intervenção com saneamento no projeto BR-390, agrava um pouco mais esta situação pois restringe as áreas remanescentes. Para suprir estas demandas específicas serão construídas blocos de edificações até 4 pavimentos.

As Casas de Passagem quando necessárias, serão colocadas em terrenos de propriedade da prefeitura ou terrenos de terceiros, alugados pela mesma.

No programa BR-390 são poucas as circunstâncias previstas de utilização de Casas de Passagem, pois foi criado um plano de migração para que a maioria destas comunidades sejam relocalizadas diretamente para as novas unidades habitacionais (conforme tabela de Plano de Migração).

Este mecanismo é um dos mais cobiçados por planejadores urbanos tendo em vista a facilidade da permanência das famílias afetadas praticamente no mesmo local de origem, o que retira do processo de deslocamento uma série de complicadores aliados à readaptação das famílias em seus novos domicílios, quando estes são construídos distantes da área de origem. Evita, também, qualquer risco de modificações desfavoráveis na composição da renda familiar, em especial a manutenção dos esquemas de acesso aos locais de trabalho. Infelizmente não existe, sempre, a possibilidade de adoção deste mecanismo que depende da convergência de vários fatores, entre eles as particularidades físicas dos remanescentes; bem como os usos determinados pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) para esse território.

A vila Hípica, área 2, terá um processo um pouco diferenciado de urbanização das demais áreas. Enquanto estas áreas terão a totalidade da sua população atingida pelo processo de urbanização, esta área específica sofrerá uma urbanização pontual atingindo somente habitações específicas."

Clique na imagem para ver uma simulação realizada em 2007 dos principais pontos das obras do PISA.


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