Por Jorn. Marjuliê Martini
A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística ingressou na 1ª Vara da Fazenda Pública, nesta quarta-feira, 18, com ação civil pública contra a Prefeitura de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para que o Plano Diretor Cicloviário seja cumprido. O pedido de liminar solicita que sejam bloqueados do orçamento municipal R$ 6.225.999,99.
O valor é correspondente à quantia das multas de trânsito não aplicada desde 2009 na construção de ciclovias e em programas educativos, previstos na Lei Complementar Municipal n. 626 de 2009, que institui o Plano Diretor Cicloviário da Capital. O parágrafo 2º do artigo 32 da lei prevê que 20% das multas sejam revertidos para essas finalidades. O MP solicitou à Justiça, ainda, que seja imputada multa diária de R$ 1 mil, no caso da Prefeitura e EPTC não comprovarem a aplicação dos recursos provenientes da arrecadação das multas de trânsito a partir de janeiro de 2012.
Após o trânsito em julgado, o promotor Luciano de Faria Brasil, que assina a ação, pede que os próximos orçamentos municipais prevejam o destino correto de 20% das multas em ciclovias; além disso, os valores não aplicados desde 14 de outubro de 2009 devem ser direcionados para esse fim em prazo máximo de dois anos. Brasil solicita, ainda, que a aplicação dos recursos, tanto do exercício orçamentário em andamento e quanto dos já vencidos, devem ser publicados na imprensa oficial e em pelo menos dois jornais de grande circulação. Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de R$ 10 mil.
A ação deriva de inquérito civil instaurado neste ano pela Promotoria. Durante as investigações, a EPTC informou que, em 2009, foram aplicados R$ 206 mil (5,71% das multas de trânsito). Em 2010, foram R$ 2.123 milhões (8,71%), e em 2011, foram R$ 2.364 milhões (8.98%).
O valor é correspondente à quantia das multas de trânsito não aplicada desde 2009 na construção de ciclovias e em programas educativos, previstos na Lei Complementar Municipal n. 626 de 2009, que institui o Plano Diretor Cicloviário da Capital. O parágrafo 2º do artigo 32 da lei prevê que 20% das multas sejam revertidos para essas finalidades. O MP solicitou à Justiça, ainda, que seja imputada multa diária de R$ 1 mil, no caso da Prefeitura e EPTC não comprovarem a aplicação dos recursos provenientes da arrecadação das multas de trânsito a partir de janeiro de 2012.
Após o trânsito em julgado, o promotor Luciano de Faria Brasil, que assina a ação, pede que os próximos orçamentos municipais prevejam o destino correto de 20% das multas em ciclovias; além disso, os valores não aplicados desde 14 de outubro de 2009 devem ser direcionados para esse fim em prazo máximo de dois anos. Brasil solicita, ainda, que a aplicação dos recursos, tanto do exercício orçamentário em andamento e quanto dos já vencidos, devem ser publicados na imprensa oficial e em pelo menos dois jornais de grande circulação. Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de R$ 10 mil.
A ação deriva de inquérito civil instaurado neste ano pela Promotoria. Durante as investigações, a EPTC informou que, em 2009, foram aplicados R$ 206 mil (5,71% das multas de trânsito). Em 2010, foram R$ 2.123 milhões (8,71%), e em 2011, foram R$ 2.364 milhões (8.98%).
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